Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Rede de farmácias deve pagar mais de R$ 250 mil por não respeitar lei do estágio

    há 8 anos

    Estagiário trabalhava mais de 30h semanais e desenvolvia atividades que não contribuíam para o objetivo do estágio.

    Uma rede de farmácias foi condenada ao pagamento de R$ 256 mil, a título de direitos trabalhistas e danos morais, a ex-estagiário da empresa. De acordo com a juíza do Trabalho Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara de Goiânia, houve descaracterização do contrato de estágio, o que enseja o reconhecimento de vínculo de emprego na função de auxiliar de farmácia.

    O ex-estagiário alegou que foi contratado como estagiário em 16/12/10, com o salário mínimo na época de R$ 510, e jornada de trabalho era entre 8h e 14h, de segunda-feira a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da Lei do Estágio. Na decisão, a juíza observou que o contrato não obedecia às regras da Lei do Estágio. Segundo ela, ficou demonstrado que a jornada semanal era superior às seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, ele trabalhava aos finais de semana e feriado, o qual desrespeita à carga horário legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional. Outro fator apontado é quanto ao desenvolvimento do trabalho do estudante, o qual não tinha relação com o objetivo do estágio. Ele realizava entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamente, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visitas, além de ser submetido ao cumprimento de metas e realizar transporte de valores até as agências bancários.

    Diante disso, a magistrada reconheceu que houve descaracterização do contrato de estágio, o que enseja o reconhecimento de vínculo de emprego na função de auxiliar de farmácia. Assim, determinou o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.

    Processo: 0012097-09.2014.5.18.0004

    Fonte: Migalhas

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-de-farmacias-deve-pagar-mais-de-r-250-mil-por-nao-respeitar-lei-do-estagio/362974883

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)