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16 de Junho de 2024
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    Rede de farmácias é condenada por limitar ida ao banheiro

    Além de pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo, a empresa está proibida de promover essa conduta

    há 7 anos

    Salvador - O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou a tese do MPT de que a empresa limitava o uso do banheiro, além de limitar os horários de uso. A Santana Drogaria Farmácias terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil, além de ficar sujeita a multa de R$ 500 caso descumpra as obrigações previstas na decisão. Esses valores irão para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente. A empresa ainda pode recorrer da decisão, embora o MPT entenda que as obrigações têm que ser cumpridas desde já.

    O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso. Também ficou provado que as funcionárias precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que a troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.

    Entre as obrigações a que a Farmácia Santana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A decisão foi tomada pela 4ª Turma de desembargadores do TRT5, após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação. O acórdão foi publicado em julho desse ano, e a empresa já foi notificada.

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