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16 de Junho de 2024
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    Rede de fast food é indenizada por fornecer lanche no lugar de vale refeição

    há 8 anos

    Segundo decisão, funcionária deve receber vale refeição por dia trabalhado.

    A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito de uma ex-funcionária de uma rede de fast food a receber indenização substitutiva do vale refeição por dia trabalhado. Na petição, a trabalhadora falou que a empresa lhe fornecia um hambúrguer, uma porção de batata frita e um copo de refrigerante como almoço.

    A rede de fast food alegou que existia a possibilidade do empregado de optar por qualquer prato do cardápio oferecido aos seus clientes. Era possível solicitar alimentos como saladas, frutas e água de coco além do relatado pela funcionária.

    O relator do recurso, Jomar Luz de Vassimon Freitas, destacou que os instrumentos normativos dispõem que devem ser fornecidos gratuitamente ou deve haver pagamento em dinheiro de refeição, sem especificar o cardápio.

    Processo: 1000399-77.2015.5.02.0463

    Fonte: Migalhas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-de-fast-food-e-indenizada-por-fornecer-lanche-no-lugar-de-vale-refeicao/357587664

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