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6 de Maio de 2024
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    Redes de saúde terão que avisar ao Conselho Tutelar casos de drogadição infantil

    Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes pública e privada de saúde do Estado terão que comunicar ao Conselho Tutelar as ocorrências envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente. É o que prevê o PL 196 2015, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT). A matéria legislativa determina a obrigatoriedade de os hospitais, postos de saúde e clínicas que integram as redes pública e privada de saúde do Estado, comunicarem imediatamente ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais, o atendimento, em suas dependências, de criança ou adolescente recebido em estado de embriaguez ou consumo de drogas. Ao Conselho Tutelar caberá tomar a providência cabível a cada caso, nos termos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Dependência precoce Mesmo com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, estudos comprovam o crescimento do uso abusivo do álcool entre jovens e adolescentes, observa o autor da matéria, deputado Enio Bacci, diante de outra constatação das autoridades: diminui a idade de contato com a droga. Segundo a Organização Mundial de Saúde, uma em cada quatro crianças de nove anos já provou alguma bebida alcoólica, a idade média em que os jovens ficam bêbados é de 13 anos e 29% dos adolescentes de 15 anos bebem toda semana. A dependência do álcool, conforme a Secretaria Nacional Antidrogas, ameaça 22% dos jovens. O consumo precoce de bebidas alcoólicas aumenta a chance da dependência, inclusive de outras drogas, o que motivou a proposição pelo parlamentar. “É com o intuito de precaver o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude que apresento esta proposição, para alertar os responsáveis legais por crianças e adolescentes, além do Conselho Tutelar, para que tomem as providências”, destacou Bacci.
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