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3 de Maio de 2024
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    Redução de alíquotas de contribuições ao Sistema S é objeto de nova ação no STF

    há 4 anos

    O partido Solidariedade (SD) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) e eleva para 7% do valor arrecadado o repasse à Receita Federal, como retribuição pelos serviços de recolhimento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6378 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outra ação sobre o mesmo tema.

    Para o partido, ao reduzir em 50% as alíquotas das contribuições sociais destinadas a essas entidades, a norma viola a Constituição Federal, pois prejudica desproporcionalmente atividades sociais que visam à promoção do emprego. O Solidariedade sustenta que o corte reduzirá, num momento crítico, a capacidade de ação das entidades do Sistema S, em especial as que envolvem atividades essenciais, como caminhoneiros, assistência técnica ao produtor rural e indústrias farmacêuticas e de equipamentos hospitalares, alimentícia, e de higiene pessoal, entre outras.

    Outro argumento apresentado é que o aumento exacerbado da taxa de retribuição da Receita Federal para arrecadação das contribuições do Sistema S configura nítido confisco, uma vez que representa interdição desproporcional ou injusta apropriação estatal, comprometendo, de forma abusiva, as atividades sociais das entidades.

    SP/AS//CF

    7/4/2020 - Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S

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    ADI 6378
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