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17 de Junho de 2024
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    Redução de encargos de dívidas dos estados e municípios deve ficar para após o Carnaval

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    As comissões devem concluir após o carnaval o exame de emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto de lei da Câmara ( PLC 99/2013) que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios.

    Por falta de consenso das lideranças, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), não colocou em votação o relatório sobre as emendas, na reunião do dia 19. Vital espera que se construa um entendimento até a próxima reunião da CCJ, no dia 26, para submeter aos integrantes da comissão o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

    Mesmo com acordo na CCJ, as emendas ainda terão de ser examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o que está previsto para depois do Carnaval. Só após o parecer das duas comissões é que o projeto estará em condições de retornar ao Plenário.

    A resistência à votação dessa matéria origina-se na base de sustentação do governo, depois que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ponderou que a conjuntura econômica mundial não favorece a aprovação da matéria. O ministro teme o impacto da redução dos encargos nas contas do governo federal.

    O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013, sendo aprovado em 23 de outubro. O texto original previa a troca do indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Também fixava como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic – valeria o menor valor.

    Na Câmara, o projeto foi alterado para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.

    As comissões devem concluir após o carnaval o exame de emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto de lei da Câmara ( PLC 99/2013) que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios.

    Por falta de consenso das lideranças, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), não colocou em votação o relatório sobre as emendas, na reunião do dia 19. Vital espera que se construa um entendimento até a próxima reunião da CCJ, no dia 26, para submeter aos integrantes da comissão o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

    Mesmo com acordo na CCJ, as emendas ainda terão de ser examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o que está previsto para depois do Carnaval. Só após o parecer das duas comissões é que o projeto estará em condições de retornar ao Plenário.

    A resistência à votação dessa matéria origina-se na base de sustentação do governo, depois que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ponderou que a conjuntura econômica mundial não favorece a aprovação da matéria. O ministro teme o impacto da redução dos encargos nas contas do governo federal.

    O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013, sendo aprovado em 23 de outubro. O texto original previa a troca do indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Também fixava como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic – valeria o menor valor.

    Na Câmara, o projeto foi alterado para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-encargos-de-dividas-dos-estados-e-municipios-deve-ficar-para-apos-o-carnaval/113660688

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