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Redução de hora extra não gera indenização em caso de licença
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano, não se enquadra no caso de carga horária aumentada por assumir vagas decorrentes de licenças e afastamentos de profissionais do quadro.
Dessa maneira entendeu a 1ª Turma do TST ao não conhecer recurso de uma professora do município de Espírito Santo do Pinhal (SP) contra decisão que indeferiu indenização pela redução de 27 horas semanais em sua carga horária...
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