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Redução de horas extras habituais gera indenização ao trabalhador
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Celesc Distribuição por ter deixado de pagar horas extras habitualmente recebidas por um de seus funcionários. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) aplicou a Súmula 291 do TST. O enunciado prevê que a empresa que suprime o serviço suplementar prestado com habitualidade pelo período mínimo de um ano, deve pagar indenização equivalente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de pr...
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No serviço público tornou-se praxe a supressão de horas extras cumpridas durante anos a fio pelos servidores, o que já seria considerado orçamento familiar, portanto a Justiça deveria ser mais dura com o executivo continuar lendo