Redução de jornada salário
Esses dias um empreendedor me apresentou essa dúvida: “Fiz acordo para redução de jornada de trabalho e salário, mas tenho apenas cinco funcionários e não consigo organizar uma escala reduzindo o horário de todos ao mesmo tempo, posso fazer essa redução de horas depois”?
A Medida Provisória 936, de 01/04/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi editada com a finalidade de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Uma das medidas que podem ser adotadas pela empresa é um acordo com o funcionário para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários. A Medida Provisória é clara ao especificar que esse acordo deve ocorrer durante o estado de calamidade pública por um período de até 90 (noventa dias).
O empregador precisa ficar atento porque as irregularidades constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho sujeitam os infratores à aplicação de multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da CLT, que podem ir de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
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