Redução de salário e aumento de PLR têm relação impossível
Desde as tentativas de regulamentação da Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados das empresas, em 1994, até sua versão final pela lei 10.101/2000, constata-se frequentemente que há uma confusão entre direitos contratuais trabalhistas e a negociação de PLR com introdução de pontes de comunicação entre os dois que comprometem sensivelmente a finalidade da PLR e banaliza o instituto.
Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (RR-1322-04.2010.5.01.0050) em voto da lavra do ministro Douglas Alencar Rodrigues, anulou cláusula normativa que reduzia em 12% o salário de empregado em troca de aumento na base de cálculo de Participação nos Lucros e Resultados e de gratificação especial no final do ano. O entendimento regional que já havia anulado a cláusula foi em razão da ausência de vinculação do PLR à redução salarial ajustada, além de impor ao empregado ocorrência de evento incerto como o lucro e, deste modo, incompatível com a perda remuneratória ajustada.
O tema sempre nos remete ao mau uso dos institutos trabalhistas e à insegurança jurídica que uma negociação pode levar às partes negociadoras....
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