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6 de Maio de 2024
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    Redução do ICMS para material escolar não precisa esperar o prazo de 90 dias

    há 15 anos

    Os materiais escolares não precisam esperar o prazo de 90 dias para receber as reduções das alíquotas do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) dispostas na lei 16.016 , sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 19 de dezembro. A própria lei excetua os materiais escolares da noventena necessária aos demais 95 mil produtos de consumo popular. Desta forma, produtos como lápis, canetas e cadernos tiveram o imposto reduzido de 18% para 12% a partir da publicação da lei no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias.

    "É mais do que justa a exceção porque grande parte do material escolar é comprada no início das aulas, ou seja, entre janeiro, fevereiro e março. Acredito que papelarias, supermercados e lojas que comercializam esses produtos poderão deduzir a redução dos preços praticados ao consumidor", disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, e autor da emenda que inclui os materiais escolares na lista de redução do ICMS.

    O artigo 5º diz que a lei vigerá a partir do primeiro mês subseqüente ao decurso de 90 dias da data de sua publicação, exceto ao artigo 14, inciso II, alínea a que entrou em vigor na data da sua publicação (19 de dezembro). A alínea lista, entre os produtos beneficiados pela diminuição do imposto: canetas, marcadores, lápis, minas para lápis, lapiseiras, lousas ou quadros para escrever ou desenhar, cores para pinturas, colas, adesivos, borrachas de apagar.

    EMENDAS - Na sanção da lei, Requião acatou 11 emendas propostas pelos deputados e vetou apenas três. Os vetos serão apreciados no retorno dos trabalhos legislativos em fevereiro. A diminuição do ICMS de 25% e 18% para 12% atende mais de 95 mil itens dos chamados bens de consumo-salário comercializados principalmente no varejo: alimentos, vestuários, calçados, medicamentos, eletrodomésticos, produtos de higiene e de uso doméstico. "É uma reforma popular que atende 2,8 milhões de famílias - 90% da população - e que vai aumentar em R$ 612 milhões a renda anual das famílias paranaenses, conforme estudo da Universidade Estadual de Maringá", disse Romanelli.

    Além do material escolar, outros itens propostos pelos deputados foram incorporados à lei: implantes dentários, escolares, água mineral, protetores solares, televisores com até 29 polegadas (exceto plasma e LCD) e fogão de quatro bocas. A lei propõe ainda mecanismos de aferição do preço dos produtos através do Procon e Ipardes. E caso não haja redução nos preços para os consumidores, o Governo do Paraná foi autorizado a revogar a lei em seis meses e em caso de aumento na arrecadação, novos produtos podem ser incluídos na lei para receberem o benefício.

    A lei também obriga supermercados, magazines e atacadistas a divulgar, em lugar visível, a lista de produtos com a redução do ICMS, e concede isonomia para importações via terrestre, reduzindo a alíquota de ICMS para 3%. O texto também estabelece equivalência na alíquota de 12% entre sucata e veículos sinistrados, e ICMS de 12% para energia elétrica consumida por hospitais públicos e filantrópicos.

    POLÍTICA TRIBUTÁRIA - Na sua mensagem de final de ano, o governador Requião destacou a política tributária do Paraná marcada pelas reduções e isenções de impostos. "Na verdade, desde o início de nosso governo estamos cortando imposto. No Paraná, microempresário não paga imposto e o imposto das pequenas empresas foi radicalmente reduzido. Das 242 mil empresas cadastradas na Receita Estadual, 172 mil são beneficiadas pela nossa política de corte de imposto" , disse.

    Requião citou ainda o corte do ICMS da criação de frangos, da suinocultura, do trigo, da cesta básica e a diminuição de 18% para 12% das compras internas. "Para favorecer os investimentos nas regiões mais pobres do Paraná, tomamos duas medidas. Primeira: dilatamos por até quatro anos o recolhimento do ICMS da energia. Segunda: adiamos por até oito anos o recolhimento do ICMS para novos investimentos industriais nas áreas menos desenvolvidas. Esse dinheiro fica com as empresas, como capital de giro. Com esse programa já deixamos R$ 3,2 bilhões com as empresas" .

    "Essa política de usar o imposto como arma, para defender a produção e o emprego está dando certo. Hoje o Paraná é o estado brasileiro que mais gera empregos com carteira assinada. Nesses últimos seis anos, foram criados no Paraná 627 mil novos empregos com carteira assinada. E as nossas empresas, especialmente as micro e pequenas, são as que têm os menores índices de mortalidade no Brasil", completou Requião.

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