Redução no valor da pensão alimentícia devido a afetação de renda causada pela pandemia do COVID-19
A maior pandemia do Séc. XXI chegou, pegou vários de nós de surpresa, e parece que veio para ficar por um bom tempo. Enquanto uma vacina segura e confiável não é desenvolvida, vamos vivendo nossas vidas, aprendendo a lidar com as necessárias transformações drásticas e repentinas.
Ocorre que, se você é responsável pelo provimento de pensão alimentícia, pode estar se perguntando, devo continuar pagando a integralidade das pensões alimentícias de datas futuras levando em consideração o atual cenário ? eis que, se este questionamento fora realizado, a resposta deve ser feita através da construção de um raciocínio jurídico simples como se exemplificará logo na sequência.
Caso haja apenas um acordo entre os genitores, sem homologação em juízo e/ou decisão judicial, o que por si só é uma situação que pode gerar uma série de problemas, a redução no pagamento da pensão alimentícia poderá ser feito pelos provedores do respectivo pagamento através de diálogo e renegociação entre os interessados, ex: pai e mãe renegociam valor pago a título de pensão para a filha dos genitores, de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 350 (trezentos e cinquenta reais), uma vez que é de comum acordo que houve afetação no aspecto financeiro por parte do pagador.
Ocorre que a maior parte dos pagamentos de pensão alimentícia é realizado sob determinação e regulamentação judicial. Nesses casos os aspectos da respectiva decisão devem ser analisados com cautela, veja-se que, caso a determinação seja pelo pagamento de valor fixado com base em porcentagem do salário mínimo, por motivos diversos, como trabalho sem registro em carteira de trabalho, desemprego ou trabalho autônomo, o valor pago a título de pensão alimentícia não sofrerá alteração instantânea, devendo o responsável pelo pagamento das respectivas prestações alimentícias, ajuizar ação revisional de alimentos caso sua renda tenha sido afetada pela situação econômica delicada na qual o país está passando.
Caso o valor em juízo tenha sido fixado em um percentual do salário recebido em carteira de trabalho, e o respectivo salário sofreu redução, fica evidente que o valor pago a título de pensão alimentícia instantaneamente também sofrerá redução. Também nestes casos é possível ajuizar ação revisional de alimentos, caso o provedor do mesmo queira reduzir o percentual do salário que está sendo pago, ex: João paga pensão para a sua filha Maria no valor de 30 % do seu salário, mesmo com a pandemia, João não obteve redução no seu salário, mas entende que está tendo novas despesas extraordinárias, neste caso, para João reduzir os valores a serem pagos no futuro, será necessário ter um crivo judicial, ou seja uma análise do caso, que será feita pelo juiz, e consequentemente terá de ajuizar uma ação revisional de alimentos por meio da defensoria pública de sua cidade, ou por um advogado privado de sua confiança.
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