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20 de Junho de 2024
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    Reeducando comete falta e tem regime regredido

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que regrediu a pena de reeducando de regime aberto para semiaberto, por infringir as condições estabelecidas. Vitor Paulo Rodrigues deveria recolher-se à cadeia pública no período determinado e, no entanto, não cumpriu com o trato, entre os meses de janeiro e setembro de 2011.

    Segundo o relator do processo, desembargador Nicomedes Borges (foto), se ausentar das pernoites no presídio, conforme determinado, pode ser considerado como falta grave, atitude que requer a regressão no regime imposto, assim como a contagem de sua progressão. Para ele, o reeducando teve a oportunidade de reintegração social por algumas vezes, conforme decisões de 2007 e 2009, mas, apresentou descaso com a lei penal.

    Inconformado com a sentença de primeiro grau, que modificou seu regime para o semiaberto, pediu a reforma da decisão, para que pudesse voltar para o aberto. Mas, o pedido foi negado, pois, no entendimento do colegiado, a justificação apresentada não é suficiente para a falta cometida. Segundo Vitor, seu emprego lhe impossibilitou pernoitar no presídio. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)







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