Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Reeducandos de Sorriso freqüentam aulas da EJA

    há 12 anos

    Cerca de 15 reeducandos do Centro de Ressocialização de Sorriso (420km a norte de Cuiabá) começaram a freqüentar este mês as aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos). A sala de aula foi construída nas dependências do centro, com verba destinada ao Conselho da Comunidade de Sorriso. Com o espaço adequado e o apoio da corregedora do Sistema Prisional de Sorriso, juíza Débora Roberta Pain Caldas, e da diretora da unidade prisional, Eliane Vieira, foi firmada uma parceria com a Secretaria Municipal de Educação, para a disponibilização de um professor.

    A EJA é o segmento de ensino da rede escolar pública brasileira que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da educação básica em idade apropriada. Segundo a magistrada, essa é a realidade da maioria dos reeducandos do centro, que somam atualmente 230 homens. A magistrada informou que a meta era implantar duas turmas com 20 alunos cada, uma no período matutino e outra no noturno, para atender a demanda. No entanto, não há agentes prisionais suficientes para garantir a segurança da unidade prisional e das salas de aula ao mesmo tempo. O aumento do número de agentes prisionais pelo Estado é uma reivindicação nossa, argumentou a magistrada.

    Para participar da EJA, assim como de outros projetos sociais, a magistrada explicou que os reeducandos passam por um processo de avaliação, realizado em conjunto pela direção da unidade prisional, por assistentes sociais forenses, uma psicóloga forense, e pelo defensor público da área criminal do município. Os critérios são os mesmos, como avaliação de grau de periculosidade e bom comportamento. Mas de acordo com a magistrada, o primeiro passo é o reeducando mostrar interesse em participar.

    Além de se capacitarem para o mercado de trabalho enquanto cumprem pena, os reeducandos são beneficiados como o Provimento nº 25/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). De acordo com o artigo 2º, parágrafo 3º, do referido provimento, a contagem do tempo para remição pelo estudo será feita à razão de um dia de pena por 20 horas de freqüência escolar efetiva, mediante declaração a ser fornecida ao Juízo das Execuções pela direção do estabelecimento de ensino, na qual deverá constar, também, o aproveitamento escolar.

    Leia mais notícias sobre o assunto:

    TJMT quer ampliar parceria para reinserir presos

    Comarca desenvolve trabalho de resgate social

    Reeducandos têm a chance de voltar a estudar

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br

    (65) 3617-3393/3394

    16/04/2012 14:55

    • Publicações3158
    • Seguidores190
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações620
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reeducandos-de-sorriso-frequentam-aulas-da-eja/3088071

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)