Reeducandos de Sorriso freqüentam aulas da EJA
Cerca de 15 reeducandos do Centro de Ressocialização de Sorriso (420km a norte de Cuiabá) começaram a frequentar este mês as aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos). A sala de aula foi construída nas dependências do centro, com verba destinada ao Conselho da Comunidade de Sorriso. Com o espaço adequado e o apoio da corregedora do Sistema Prisional de Sorriso, juíza Débora Roberta Pain Caldas, e da diretora da unidade prisional, Eliane Vieira, foi firmada uma parceria com a Secretaria Municipal de Educação, para a disponibilização de um professor.A EJA é o segmento de ensino da rede escolar pública brasileira que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da educação básica em idade apropriada. Segundo a magistrada, essa é a realidade da maioria dos reeducandos do centro, que somam atualmente 230 homens. A magistrada informou que a meta era implantar duas turmas com 20 alunos cada, uma no período matutino e outra no noturno, para atender a demanda. No entanto, não há agentes prisionais suficientes para garantir a segurança da unidade prisional e das salas de aula ao mesmo tempo. O aumento do número de agentes prisionais pelo Estado é uma reivindicação nossa, argumentou a magistrada.Para participar da EJA, assim como de outros projetos sociais, a magistrada explicou que os reeducandos passam por um processo de avaliação, realizado em conjunto pela direção da unidade prisional, por assistentes sociais forenses, uma psicóloga forense, e pelo defensor público da área criminal do município. Os critérios são os mesmos, como avaliação de grau de periculosidade e bom comportamento. Mas de acordo com a magistrada, o primeiro passo é o reeducando mostrar interesse em participar.Além de se capacitarem para o mercado de trabalho enquanto cumprem pena, os reeducandos são beneficiados como o Provimento nº 25/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). De acordo com o artigo 2º, parágrafo 3º, do referido provimento, a contagem do tempo para remição pelo estudo será feita à razão de um dia de pena por 20 horas de freqüência escolar efetiva, mediante declaração a ser fornecida ao Juízo das Execuções pela direção do estabelecimento de ensino, na qual deverá constar, também, o aproveitamento escolar.
Fonte: TJMT
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