Referência em direito de família, Nancy Andrighi completa 20 anos no STJ
Em seus 20 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça, completados em outubro, a ministra Nancy Andrighi consolidou uma imagem fortemente ligada às questões sociais, à causa das pessoas vulneráveis e à visão humanitária na aplicação do direito — perfil que se revela em muitos dos mais de 216 mil processos que relatou desde sua chegada ao tribunal, em 1999, e também nas atividades que desenvolve paralelamente ao trabalho de julgadora.
Atualmente, Nancy Andrighi integra a Corte Especial do STJ, além da 3ª Turma e da 2ª Seção — especializadas em direito privado —, e preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do tribunal. Foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral e corregedora nacional de Justiça.
Nancy Andrighi foi relatora de mais de 216 mil processos desde seu ingresso no tribunal, em 1999.
Na presidência da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, Nancy Andrighi tem uma gestão focada em ampliar o debate acerca da acessibilidade nos tribunais, e o 1º Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão foi um ponto alto nessa missão.
O evento reuniu, nos dias 19 e 20 de setembro, representantes de associações, tribunais e outros órgãos públicos de todo o país, e contou com palestras sobre diferentes temas relacionados à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência. Na ocasião, a ministra frisou que o suporte legal para uma cultura de prestação de bons serviços às pessoas com deficiência já existe, mas é prioritário o estímulo às boas práticas.
Olhar humanístico
Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a ministra é uma referência no direito de família, pois "propõe um olhar mais humanístico sobre esse ramo do direito para o aperfeiçoamento da atividade legislativa e da judicatura, ao provocar a releitura de toda a proposta constitucional e legal pertinente à matéria".
A preocupação de temperar a interpretação jurídica com essa dose de humanismo transparece nos votos de Nancy Andrighi não só no direito de família — área em que é referência no tribunal —, mas também em julgados que tratam da proteção de segmentos sociais mais vulneráveis, como mulheres, menores e pessoas com deficiência.
Um dos votos mais marcantes em suas duas décadas de atuação no STJ, apresentado na 3ª Turma em agosto de 2011, estabeleceu os parâmetros da jurisprudência para a análise dos casos de guarda compartilhada — conceito que existia no Brasil com os contornos vagos da Lei 11.698/2008 e que só três anos depois viria a ser aperfeiçoado, com a edição da Lei 13.058/2014.
Nancy Andrighi destacou, nesse processo, a importância da mudança de paradigma para vencer "a ideia reinante de que os filhos, de regra, deveriam ficar com a mãe, restringindo-se a participação dos pais a circunstâncias episódicas que, na prática, acabavam por desidratar a legítima e necessária atuação do cônjuge que não detinha a custódia física – normalmente o pai –, fazendo deste um mero coadjuvante na criação dos filhos".
Interesse do menor
No julgamento, ficou definido que é possível impor o regime compartilhado quando a relação entre os pais é ruim e eles não chegam a um acordo, pois a medida, embora drástica, é necessária para resguardar os direitos da criança. "Exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distor...
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