Referendada decisão que veda restrições ao Executivo de AL por inadimplência de outros Poderes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (13) liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, na Ação Cível Originária (ACO) 2661, em que suspendeu a inscrição do Estado de Alagoas nos cadastros federais de inadimplentes (Siafi/Cauc/Cadin), efetivada em decorrência de pendências de órgãos de outros Poderes que não o Executivo. A decisão da Corte foi unânime.
Segundo o relator, as restrições impostas ao estado derivaram do alegado inadimplemento de obrigações por parte da Assembleia Legislativa de Alagoas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.
“A nossa jurisprudência entende que quando ocorrem essas alegadas inobservâncias, isso não pode ser imputado ao Poder Executivo e, consequentemente, não pode comprometer a execução, por parte do estado, de políticas públicas, especialmente em áreas sensíveis, como no caso, na área da educação e da saúde”, disse.
SP/AD
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11/05/2015 – Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do Executivo como inadimplente
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