Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Reflexão sobre o Dia do Assistente Social - Maria Lila Castro

    há 10 anos

    Profissão situada entre aquelas responsáveis pela mediação entre o Estado e os cidadãos no alcance de seus direitos e garantia das condições de acesso ao suprimento de suas necessidades básicas, o Serviço Social tem lidado com a falta de clareza quanto a seu papel e alcance. Seja por parte daqueles que o buscam, de seus empregadores, seja por parte de parcela de seus próprios profissionais. Sob o espectro já superado de sua origem europeia e franco americana lá nos idos do pós 2ª grande guerra mundial, com traços assistencialistas e de política compensatória secundária, viu-se mistificado como profissão voltada a uma ação meramente interventiva no campo da implementação e execução das políticas públicas destinadas às populações mais vulneráveis - os desvalidos sociais. E por consequência, igualmente mistificado o exercício profissional e os Assistentes Sociais como se meros técnicos do fazer fossem. O que acaba por acarretar nefasto reducionismo de seu papel.

    Inobstante a consolidação de seu marco teórico e projeto ético político, permanece ainda hoje a profissão com a tarefa de cotidianamente desmistificar esta visão que não encontra sustentação no processo de evolução do saber profissional e de sua especificidade, a partir de seu lugar sócio político de atuação: pensar o conjunto das necessidades sociais. O terreno do exercício profissional é o das políticas sociais, onde o Serviço Social atua predominantemente na formulação, planejamento e execução das políticas sociais de direito, na perspectiva da consolidação e efetividade da cidadania, pelo empoderamento coletivo e individual do cidadão naquilo que é sua condição precípua: a de sujeito e protagonista.

    Inequivocamente, diz Iamamoto, assim como as demais profissões regulamentadas, o Serviço Social envolve uma atividade especializada, dotada de particularidades na divisão social e técnica operacional do trabalho, fundamentos teórico-metodológicos específicos e comuns, parâmetros e limites éticos, bem como habilidades peculiares. Se recortado apenas no cenário das condições objetivas em que se dá a atividade profissional do Assistente Social no Brasil, temos que o Serviço Social, atua e é solicitado a atuar tanto nos mecanismos de exploração, dominação e acomodação do cidadão em suas necessidades e interesses ás condições sociais que lhe estão postas, como também nos mecanismos de enfrentamento e superação destes outros mecanismos.

    A tarefa profissional é a ampliação da cidadania. Que se dá no enfrentamento da questão social em todas as suas manifestações e se apresentam na estratificação social, em todos os segmentos e categorias desta decorrente. Exige a recusa do conservadorismo, do isolamento teórico, do assistencialismo, do reducionismo das práticas funcionalistas. Tem seu norte na (re) construção histórica de uma sociedade que não perde de vista os elementos humanos da capacidade criativa e interativa, da valoração do ser humano como a razão e princípio de tudo.

    Sob pena de resvalar no risco de mera reprodução do modelo de desenvolvimento social que mantêm a sociedade dividida entre cidadãos e pseudocidadãos num Brasil onde já se alardeia na mídia um irracional sentimento de olho por olho dente por dente sem se aprofundar a discussão das raízes das manifestações da questão social; onde se defende a redução da idade penal de crianças e jovens sem antes ter a lei que sabiamente a define ter sido de fato testada em sua integralidade , o profissional do Serviço Social necessita conhecimento acurado, capacidade de articulação, olhar amplo, posicionamento crítico diante daquilo que reitera a desigualdade social. O resultado do desempenho de seu papel, que se dá no bojo das profissões regulamentadas, e, portanto da interação entre áreas do conhecimento, deve ser uma arquitetura social fundada no reconhecimento político cultural do cidadão, todos os cidadãos, como detentor natural de direitos e não mero destinatário de concessões nem um pedinte de compensações.

    Maria Lila Castro Lopes de Carvalho

    NUPEMEC/CEJUSCI-TJPI

    • Publicações2776
    • Seguidores117
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reflexao-sobre-o-dia-do-assistente-social-maria-lila-castro/119617554

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)