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17 de Junho de 2024
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    Reforma da Previdência altera idade mínima e cálculo de benefícios

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Proposta do governo Michel Temer prevê a maior mudança no sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988; só integrantes das Forças Armadas, PMs e bombeiros militares ficam de fora

    O governo Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados a maior proposta de reforma do sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

    O texto, que muda oito artigos da Carta Magna, afeta servidores públicos – da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – e trabalhadores da iniciativa privada, atendidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    A reforma também afeta trabalhadores rurais, professores e policiais civis, que hoje contam com aposentadorias especiais. Ficaram de fora neste momento integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares – mas, segundo o governo, há previsão de projetos para esses segmentos, que possuem regimes específicos previstos em lei.

    A ideia do governo é aproximar os regimes dos setores público e privado, que, pela proposta, passarão a contar com diversas regras em comum, entre elas a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria.

    O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

    As novas regras também não afetam os atuais aposentados e pensionistas. Para as pessoas que já estão contribuindo haverá regras de transição.

    Deficit previdenciário
    O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução.

    Para atacar o problema, a reforma foca no aumento do tempo de atividade do trabalhador e da base de contribuição ao sistema previdenciário, também tornando mais rígido o acesso aos benefícios.

    Ainda segundo o governo, a mudança vai preparar o sistema para a mudança demográfica em curso no País, que levará a uma maior quantidade de idosos e um menor número de nascimentos.

    No futuro, haverá mais beneficiários da Previdência e um menor contingente de contribuintes, pressionando os gastos previdenciários.

    TramitaçãoA reforma da Previdência será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria.

    Continua:
    • Servidores públicos terão que cumprir requisitos além da idade para aposentar
    • Idade mínima será de 65 anos para trabalhadores da iniciativa privada
    • Proposta em análise muda as regras para a pensão por morte
    • Benefício na aposentadoria por invalidez poderá ser calculado pela média
    • Reforma acaba com aposentadoria especial por categoria profissional
    • Benefício Assistencial de Prestação Continuada muda no caso dos idosos
    • Congresso Nacional terá de regulamentar outros pontos da reforma
    Íntegra da proposta:
    • PEC-287/2016
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Ralph Machado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-altera-idade-minima-e-calculo-de-beneficios/414911722

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