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17 de Junho de 2024
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    Reforma da previdência e a utilização do período rural para a aposentadoria

    Muitos trabalhadores estão em condições de se aposentar antes

    há 3 anos

    Pode ser uma imagem de ao ar livre e texto que diz previdncia codo perodo para aposentadoria Quem trabalhou na agricultura no perde esse tempo quando for encaminhar sua aposentadoria Assim como a agricultura atividade insalubre e at perodos trabalhados sem contribuio para a previdncia desde que indenizados esto contando para o encaminhamento do benefcio CALGARO ADVOGADOSASSOCIADOS OABSC3420 contatocalgaroad

    A reforma da previdência completou dois anos no último dia 13 de novembro e trouxe muitas alterações nas aposentadorias, dentre elas, a idade mínima para se aposentar. Ocorre que, muitas pessoas podem completar os requisitos antes mesmo dos 62 anos de idade no caso das mulheres e 65 para os homens e se aposentarem antes da idade mínima.

    “A nossa região é formada por um povo trabalhador. É comum ouvirmos relatos de pessoas que começaram a trabalhar desde cedo, ainda crianças, muitas vezes auxiliando os pais na agricultura, ou ainda, que saíram do campo e foram trabalhar com carteira assinada em alguma empresa. Tem também as pessoas que saíram do campo e preferiram trabalhar como autônomos, contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de carnês. Para essas pessoas, existem as regras de transição que possibilitam a aposentadoria antes da idade mínima”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

    Quem trabalhou na agricultura, não perde esse tempo quando for encaminhar seu benefício. “Assim como a agricultura, atividade insalubre e, até períodos trabalhados sem contribuição para a previdência, desde que indenizados, estão contando para o encaminhamento do benefício”, diz Calgaro.

    As regras de transição da nova previdência valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessário para se aposentar até a data em que a Reforma entrou em vigor (13 de novembro de 2019). “As regras são: regra de pontos, idade progressiva, redução do tempo de contribuição, pedágio 50%, pedágio 100%. Além dessas, existem regras específicas para professores, policiais e agentes penitenciários e parlamentares, por exemplo. Cada regra de transição tem suas especificidades. Para cada tipo e perfil de trabalhador, terá uma regra de transição mais vantajosa”, alerta o advogado.

    A aposentadoria é o último salário que a pessoa irá receber, por este motivo, qualquer pessoa pode estar realizando um cálculo para saber qual será o momento mais vantajoso para encaminhar o seu benefício e assim, se preparar para este momento. Um advogado especialista em Direito Previdenciário saberá analisar todas as informações e indicará qual a regra de transição ideal para cada caso.

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    Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

    Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

    www.calgaro.adv.br



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-e-a-utilizacao-do-periodo-rural-para-a-aposentadoria/1328403301

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