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20 de Maio de 2024
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    Reforma da previdência militar gerará economia de R$ 10 bi em uma década

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Em paralelo à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), o Congresso também analisa o Projeto de Lei 1.645/2019, que atualiza o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, a previdência dos militares.

    O texto aumenta de 30 para 35 anos o tempo de serviço necessário para que os servidores militares da Marinha, Exército e Aeronáutica passem à inatividade (eles não se aposentam, se tornam inativos). Também aumenta as idades limites para essa condição, dependendo dos postos hierárquicos.

    Pela proposta, a alíquota de contribuição ao sistema sobe de 7,5% para 10,5%, escalonada em três anos a partir de 2020. Pessoas que hoje são isentas da contribuição passam a pagá-la, como os pensionistas e os estudantes das escolas preparatórias e de graduação das Forças Armadas. Segundo os cálculos do Ministério da Defesa, as medidas levarão a uma economia de R$ 97,3 bilhões em dez anos.

    O ponto de conflito do texto é que ele também reestrutura a carreira militar, com reajustes pontuais de soldos e criação ou modificação de adicionais e ajudas de custo, totalizando uma despesa de R$ 86,8 bilhões em uma década. Feitas as contas, a economia efetiva com o sistema dos militares seria de apenas R$ 10,5 bilhões nesse prazo. Os senadores ainda estão cautelosos quanto ao teor do projeto.

    — As informações estão como peças de quebra-cabeça que estão sendo encaixadas ainda e tem peças que não encaixam. E eu tenho que ter cuidado para montar esse quebra-cabeça até quando chegar a votação no Senado, para decidir o que é melhor para a população, para o país, e não para uma classe só —disse Styvenson Valentim (Pode-RN), em entrevista à Agência Senado.

    — Não houve um olhar prioritário para a sociedade, houve um olhar, no meu entendimento, privilegiado para os oficiais em relação à questão militar em todo o Brasil. Isso é muito ruim, porque o governo perde o seu discurso [de ajuste] e mostra claramente que não é uma preocupação geral — disse à reportagem.

    Na opinião do diretor geral da Instituição Fiscal Independente (IFI),

    — Todo efeito fiscal é relevante. Se estamos com deficit brutal como estamos hoje e com a dívida crescendo sem parar, qualquer centavo é importante —defendeu Salto em audiência pública feita em abril para debater o assunto.

    Despesa federal

    A PEC 6/2019 transfere a competência de legislar sobre policiais e bombeiros militares, que são servidores estaduais, para o Executivo. A previsão é de que uma lei complementar defina futuramente as regras para os benefícios dos militares estaduais. Sem isso, as regras para os militares federais, como definidas pelo PL 1.645,

    O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é crítico dessa uniformização.

    — É preciso que a gente desentranhe [essa parte] do projeto para garantir que os estados, dentro de suas autonomias, dentro da autonomia federativa, possam encontrar caminhos que caibam dentro de suas equações fiscais específicas, senão a gente compromete a condição fiscal dos estados — observou, em entrevista à Agência Senado.

    A proposta também trata dos militares temporários, hoje não mencionados no Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 1980). Pelo texto, a categoria não adquire estabilidade e passa para a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligados do serviço ativo.

    Viúvas

    O projeto inova ao estabelecer a contribuição dos pensionistas dos militares. Ou seja, a exemplo dos civis, viúvos e viúvas, pais e filhos pensionistas de militares terão descontados dos benefícios os mesmos 10,5% relativos ao sistema de proteção.

    Outra mudança é que estudantes das escolas de formação e militares de baixa patente (soldados, cabos, taifeiros e marinheiros, por exemplo) em início de carreira também passarão a ser contribuintes. Hoje, os primeiros são isentos e os últimos não pagam nada nos dois primeiros anos de incorporação.

    O texto também reduz o número de possíveis dependentes de militares de 18 (pais e netos, irmãos, cunhados ou sobrinhos menores ou inválidos e irmãs, cunhadas e sobrinhas solteiras ou viúvas sem renda) para apenas cinco: cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos se universitário e sem renda, pai e mãe, tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos sem rendimentos que viva sob sua guarda judicial. Esses dependentes estão aptos a receber, por exemplo, assistência hospitalar ou as reparações econômicas de anistiados políticos.

    Os dependentes são diferentes dos pensionistas, chamados de beneficiários, que continuam os mesmos no projeto: o cônjuge ou companheiro, o beneficiário de pensão alimentícia, filhos, enteados e menores sob guarda judicial até 21 anos ou até 24 anos, se universitário ou inválido, enquanto durar a invalidez.

    A proposta mantém a regra de que, na ausência dos pensionistas prioritários,

    O projeto cria ainda taxa adicional a ser descontada dos benefícios concedidos às filhas dos militares que eram ativos na época da edição da Medida Provisória 2.215/2001, que alterou a Lei de Pensões Militares (Lei 3.765, de 1960). A MP permitiu que eles, se pagassem um adicional de 1,5% sobre seus soldos, mantivessem suas filhas, independentemente de idade e estado civil como beneficiárias de pensão. A nova taxa incidirá sobre as pensões pagas.

    Tempo de serviço

    Hoje, para um militar chegar à reserva, são necessários 30 anos de atividade, para homens e mulheres. Caso o projeto seja aprovado, serão exigidos 35 anos, sendo pelo menos 30 de exercício em atividades de natureza militar (para os que estudaram nas escolas de formação ou centros de graduação) e 25 para os demais oficiais.

    Pela regra atual, para requerer a inatividade, podem ser somados como "anos de serviço militar" o tempo de estudo nas escolas de formação e graduação, ainda que, como alunos, não tenham contribuído para a previdência militar e tenham recebido bolsas das Forças Armadas. O projeto inova ao impor o desconto como forma de diminuir a discrepância entre tempo de serviço contabilizado e o efetivo tempo de contribuição.

    Reserva e reforma

    A diferença entre um oficial “da reserva” e um “reformado” é que o primeiro precisa estar disponível para ser reincorporado ao serviço ativo das Forças Armadas em situações como estado de guerra e estado de sítio. Entre civis, não há essa previsão. O militar na reserva, quando atinge a idade limite, é então reformado, considerado definitivamente afastado do serviço militar.

    O texto aumenta as idades limites de transferência para a reserva para todos os postos e graduações. Atualmente, para entrar na reserva, a idade do militar varia de 44 a 66 anos e, com a aprovação do projeto, passaria a ser de 50 a 70 anos. A transferência da reserva para a reforma também seria adiada. Em média, a idade para o militar ser reformado passaria de 56 a 58 anos para 68 a 75 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores civis.

    Integralidade e paridade

    Ao contrário do regime para servidores civis, que já não têm paridade e integralidade desde 2004, o texto mantém aos militares da reserva e seus pensionistas o direito de receber o último salário da ativa (integralidade) e de ter o mesmo percentual de reajuste concedidos aos da ativa (paridade).

    Regra de Transição

    Todos os militares que já estão na carreira terão o direito de cumprir regras de transição entre a legislação atual e a futura para se aposentar. Para isso, bastará que trabalhem alguns anos a mais, pagando o chamado "pedágio", um acréscimo de 17% no tempo de serviço que falta para chegar à reserva. Quem foi recentemente incorporado e trabalhar 35 anos, em vez dos atuais 30, ainda irá para a inatividade pelas regras da lei em vigor, mesmo que o PL 1.645/2019 venha a ser aprovado.

    Para o senador Rogério Carvalho, é preciso considerar as particularidades do trabalho militar, pois são determinados pela carreira em vários pontos, como não poder ter residência fixa. Mas também é preciso recordar a incapacidade do Estado de bancar benefícios dispendiosos no futuro e, por isso, o senador defende uma solução mais equilibrada para a proposta.

    — O que precisa é encontrar um ponto de equilíbrio do que foi feito em 2012 [com os civis], aquela reforma com a criação dos fundos de previdência. Épreciso encontrar um meio termo entre a proposta que os militares estão apresentando e o que tem sido feito para garantir aos servidores civis da União, do Ministério Público, do Judiciário a integralidade dos seus vencimentos, compatível com a ativa. Que a gente possa encontrar caminhos que também garantam isso aos militares — disse.

    Adicionais

    A remuneração do militar é composta de soldo, gratificações e adicionais. Na reestruturação da carreira proposta pelo PL 1.645, cria-se o

    A proposta também amplia o Adicional de Habilitação, pago por cursos que o militar tenha feito durante a carreira. Em alguns casos, esse adicional mais que dobra, como o pago aos altos estudos categoria I (preparo para cargos de comando e estado-maior): hoje representa 30% do soldo e sobe gradualmente até 2023, chegando a 73%.

    A ajuda de custo para a transferência para a inatividade também será reajustada. Hoje,

    Há ainda a gratificação de representação, de 10% do soldo, para oficias generais, oficiais superiores, intermediários ou subalternos em cargo de comando, direção ou chefia, e de 2% para participantes em viagens de representação, atividade de instrução ou que esteja às ordens de autoridade estrangeira no país.

    O projeto prevê uma redução de 10% do efetivo das Forças Armadas no período de 10 anos.

    Fontes das tabelas: Projeto de Lei 1.645/2019, com análises da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal e do Ministério da Defesa.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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