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20 de Junho de 2024
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    Reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.

    A reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro apresenta magnitude semelhante àquela sugerida pela gestão Michel Temer (PEC 287/16), que não obteve consenso para prosperar na Câmara. A maior diferença é que a PEC 6/19 retira da Constituição vários dispositivos que regem hoje a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar.

    O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o deficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 266 bilhões.

    Economia de R$ 1 trilhão
    A PEC 6/19 poderá levar a uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, na estimativa do governo. O texto cria uma regra geral para aposentadorias futuras que combina idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar alíquotas até que seja definida uma legislação específica.

    No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.

    Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

    Cálculo do benefício
    O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. No mínimo, com 20 anos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição. Para receber 100% da média serão necessários 40 anos de contribuição.

    Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos após a promulgação para ajustar os sistemas próprios ao da União. A PEC 6/19 prevê ainda a adoção de sistema de capitalização individual para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

    Continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Os policiais militares e os bombeiros militares seguirão as regras das Forças Armadas, que serão objeto de proposta ainda a ser apresentada.

    O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Nenhuma das novas regras afeta os atuais aposentados e pensionistas.

    “O ajuste proposto busca maior equidade, convergência entre os diferentes regimes previdenciários, maior separação entre previdência e assistência e a sustentabilidade da nova Previdência, contribuindo para a redução do elevado comprometimento dos recursos públicos com despesas obrigatórias, o que acaba por prejudicar investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura”, escreveu o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos.

    Tramitação
    A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, para votação em dois turnos.

    Íntegra da proposta:
    PEC-6/2019



























    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 21/02/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-preve-idade-minima-de-65-anos-para-homens-e-62-para-mulheres/678239614

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