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17 de Junho de 2024
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    Reforma da previdência

    Publicado por João Vitório
    há 6 anos

    Eu sei que muitos de vocês não vão precisar mas é importante falar sobre a Reforma da Previdência:

    INSS (trabalhadores do setor privado)

    • Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

    • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.

    • Lei estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida.

    • O Benefício será calculado pela média aritmética simples dos salários de contribuição e remunerações, selecionados na forma da lei. Até que essa lei seja votada, serão utilizados 100% dos salários de contribuição, desde 07/1994. Com isso, não se descarta as piores contribuições, o que de certa forma reduzirá o valor da aposentadoria.

    Regra de transição no INSS

    • Em vez de implementar a regra geral imediatamente, o governo criou uma regra de transição, que valerá para todos os trabalhadores.

    • Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038.

    • Haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

    • Aumento de 1 ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

    RPPS (servidores públicos da União)

    • Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

    • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até 100%.

    • Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.

    Regra de transição no RPPS

    • Não há idade mínima para entrar na transição, mas, uma vez nela, há uma idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

    • Haverá um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

    • Aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, na idade mínima da regra de transição de homens e mulheres, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

    Valor do benefício na transição do RPPS

    • Para quem entrou antes da EC 41/2003 e se aposentar aos 65 anos para mulheres e homens, respectivamente), recebe integralidade e paridade, mas caso não aguarde tal idade, 100% da média.

    • Para quem entrou após a EC 41/2003, o valor será de 70% da média mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35, até 100%.

    • Haverá uma limitação ao teto do RGPS (atualmente em R$ 5.531,31) apenas para os que entraram após previdência complementar, em 2013.

    Trabalhador rural da economia familiar

    • Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

    • Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.

    • Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.

    • Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.

    • Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

    Professores federais

    • Idade mínima da regra geral de aposentadoria com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

    • Valor do benefício igual à regra geral do RGPS/RPPS.

    • Regra de transição será igual à regra do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida (sendo fixada portanto em 48 anos para as mulheres e 50 anos para os homens) e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final.

    Pensões no INSS e RPPS

    • Vinculação da pensão ao salário mínimo.

    • Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.

    • Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.

    • Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    • Vinculação ao salário mínimo.

    • Poderá ser requerido por pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.

    • Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.

    • Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício.

    • Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.

    • Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

    Aposentadoria de parlamentares

    • Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS (INSS).

    • Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu;

    Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição.

    • Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

    Meu site para contato é https://www.vitorionetto.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia/533963896

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