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16 de Junho de 2024
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    Reforma do Ensino Médio

    Deputados integrantes da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa de Goiás avaliam a Medida Provisória do Governo Federal que propõe a reformulação do Ensino Médio.

    Para o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás e membro da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, deputado José Vitti (PSDB), é importante reformular o Ensino Médio, mas o Executivo não deveria fazer uso de Medida Provisória para esse fim. “É um tema muito abrangente e complexo, que precisa ser discutido com toda a sociedade, principalmente com aqueles que militam e atuam no campo da Educação. Por outro lado, é um avanço sentir que há por parte do Governo a sensibilidade de propor mudanças para melhorar a Educação. Essa coragem faltou a outros Governos”, ponderou o parlamentar.

    O vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Alego, deputado Lucas Calil (PSL), avalia positivamente as alterações propostas à LDB e aponta possíveis desdobramentos dessas medidas na relação dos jovens com o mercado de trabalho.

    “Da forma como é hoje, muitos estudantes se veem obrigados a estudar disciplinas das quais não gostam e que nunca vão usar na prática profissional. Essas mudanças mexem com a vocação dos estudantes, que podem se aprofundar em temas de seu interesse e sair do Ensino Médio mais convictos do que querem. Assim, eles se tornam trabalhadores mais motivados e melhores”, destaca Lucas Calil.

    O parlamentar considera que, apesar dos embates que cercam a discussão, é ponto pacífico a necessidade de ampliar os investimentos para o campo da Educação. "Investir em Educação é economizar em Segurança, Saúde, Seguridade Social e várias outras áreas. Então é preciso melhorar o Ensino para garantir mais oportunidades a nossas crianças e jovens", concluiu o vice-presidente da Comissão de Educação.

    Propostas

    Desde novembro de 2013, tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº 6840/13, desenvolvido por Comissão Especial destinada a promover estudos para a reformulação do Ensino Médio (EM). Na proposta, a Comissão sugere alterações à lei nº 9.393, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB).

    Os principais pontos da propositura para o EM são a instituição de jornada em tempo integral a obrigatoriedade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e uma nova organização curricular.

    Em dezembro de 2014, uma nova formação da Comissão Especial aprovou o texto na forma de substitutivo do relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB). Em agosto deste ano, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou um requerimento de Urgência para apreciação da matéria em Plenário. Entretanto, a proposta ainda não foi votada na Câmara.

    A Medida Provisória (MP) nº 746, de 22 de setembro de 2016, “institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.

    A MP do Governo Federal realiza mudanças semelhantes às que vêm sendo discutidas no Poder Legislativo, sem, porém, abrir o mesmo espaço para o diálogo. No projeto da Comissão da Câmara, por exemplo, está previsto que a inclusão de novos conteúdos e componentes nos currículos do Ensino Médio se dê apenas mediante deliberação do Ministério da Educação, ouvido o Conselho Nacional de Educação.

    Detalhamento da Proposta

    Assim como a MP do Governo, o PL 6840/13 propõe a educação em tempo integral. Ele amplia a carga horária do EM das atuais 800 horas para 1400 horas anuais. O projeto também determina que, no desenvolvimento curricular, sejam adotadas metodologias de ensino que evidenciem a contextualização, a interdisciplinaridade, a transversalidade e outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos. Entre os temas transversais sugeridos estão a prevenção ao uso de drogas e álcool, a educação ambiental, a educação para o trânsito, a educação sexual, a cultura da paz, o empreendedorismo, noções básicas da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor, a ética na política e a participação política na democracia.

    Outra semelhança entre a MP e o PL é a reorganização dos currículos, que passa a se estruturar em quatro áreas do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. Dessa forma, a ideia é manter uma base nacional comum e deixar margem para a diversificação do currículo de acordo com os interesses de cada aluno.

    Na propositura, o Enem torna-se componente curricular obrigatório, devendo contemplar, em suas avaliações, as quatro áreas do conhecimento. Ele deve ter prazo de validade de três anos, sendo facultada ao aluno a possibilidade de repetir o Exame a qualquer tempo. O projeto determina que, para ingresso na educação superior, será sempre considerada a maior nota válida obtida pelo aluno.

    Ainda conforme o texto, no último ano do EM é permitido ao estudante optar pela formação profissional em nível técnico, não excluindo do curso componentes e conteúdos curriculares com especificidades e saberes próprios. A matéria prevê a possibilidade da oferta de educação profissional técnica de nível médio mediante parceria entre os entes federados e o setor produtivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-do-ensino-medio/391628854

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