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16 de Junho de 2024
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    Reforma não é solução para problemas do Judiciário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 17 anos

    A segunda parte constitucional da reforma do Judiciário vem para dar agilidade aos tribunais e impedir que fiquem analisando constantemente casos semelhantes. Mas, a considerar o clima na comunidade jurídica e no Congresso Nacional, deve seguir o mesmo caminho que a sua predecessora, a Emenda Constitucional 45/04: muito barulho por pouco resultado.

    A Proposta de Emenda Constitucional 358/05, apresentada 10 dias depois da promulgação da EC 45/04 e aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro, cria a chamada Súmula Impeditiva de Recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Superior do Trabalho. A ferramenta é uma versão mais amena da Súmula Vinculante. Como o próprio nome revela, a Impeditiva de Recursos servirá para impedir recursos contra decisões que estejam em acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

    Pela PEC, a Ação Declaratória de Constitucionalidade poderá ser usada para leis estaduais. Uma vez declarada constitucional, a lei deixa de ser questionada nos tribunais. Hoje, a ADC só pode ser proposta na esfera federal.

    No firme intuito de racionalizar a Justiça, a continuação da reforma do Judiciário ataca em outra frente: valoriza a resolução extrajudicial de conflitos. O texto prevê a criação de órgãos de conciliação para questões trabalhistas e a constitucionalização da arbitragem.

    Mal-vista

    À parte as boas intenções, o fato é que a Proposta de Emenda Constitucional 358/05 não agrada. Na comunidade jurídica, é alvo de duras críticas, de olhares desconfiados e de promessas de luta contra ela. É tida entre os promotores como aquela que foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no apagar das luzes. O texto foi aprovado dias antes do Natal, já de madrugada.

    As mudanças são vistas como paliativas ou até ineficazes. É o caso do advogado constitucionalista José Levi Mello Amaral. “A reforma que deveria ser feita é a criação de um tribunal constitucional, que deveria ser o único poderoso para declarar determinada lei inconstitucional, poderia decidir o que julgar e as cadeiras da corte seriam ocupadas por ministros com mandatos”, sugere.

    Mais ainda. O que se discute na comunidade jurídica é se seria necessária a aprovação de uma emenda constitucional para tentar solucionar os problemas do Judiciário. Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não. A Conamp aposta na reforma da legislação ordinária apenas e a AMB defende que a PEC não trará grandes novidades. “Essa segunda parte da reforma tem menor repercussão. As mudanças de grande impacto, como a Súmula Vinculante, já foram aprovadas”, considera Doorgal Gustavo Borges de Andrada, presidente em exercício da AMB.

    José Levi do Amaral concorda com as entidades. Ele diz que a PEC 358 traz muitos detalhes — por exemplo, quando muda a designação do juiz federal de segunda instância para desembargador federal — que não deveriam ser discutidos na Constituição. “Mais importante do que colocar na Constituição que o processo deverá ser célere é fazer o processo célere por meio de leis ordinárias mais objetivas, com menos recursos. Isso tem sido feito e dispensa emenda constitucional.”

    Outro advogado que acompanha o processo de reforma do Judiciário, Renato Ventura, também não é otimista com relação à proposta em tramitação. Para Ventura, o problema da Justiça seria resolvido com mais estrutura e com mudanças nas leis processuais, como as que têm sido feitas. “Essa Proposta de Emenda à Constituição, de reforma do Judiciário, é mais uma forma de distribuição dos poderes no Judiciário do que de solução de seus problemas.”

    Supressão de instância

    Um dos pontos mais polêmicos da proposta aprovada na comissão da Câmara é a extensão do foro privilegiado para prefeitos. Pela PEC, os prefeitos só poderão ser julgados no Tribunal de Justiça. “Ou seja, é a volta ao regime de exceção. O foro privilegiado para prefeitos traz a impunidade”, argumenta José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp, uma das principais opositoras do foro privilegiado.

    Para a entidade de promotores, a mudança diminui o poder do Ministério Público. “As ações que hoje são cuidadas por 14 mil promotores vão acabar nas mãos de apenas 27 procuradores-gerais de Justiça.”

    O deputado Luiz Antônio Fleury Filho, parte da Comissão Especial da Câmara que analisou o projeto, também se posicionou contrário à extensão do foro privilegiado. Para ele, a questão entra em choque com o artigo da Constituição Federal, que garante o amplo direito de defesa.

    Para a Conamp, a forma como o texto foi aprovado na comissão (durante a madrugada e por apenas três deputados) mostrou desrespeito com a população. “Uma reforma que mexe tanto com a vida das pessoas não pode ser aprovada por apenas três parlamentares.”

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    Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2007, 00:01h

    Comentários de leitores

    7 comentários

    DIVULGUEM PARA TODOS Os senhores sabem pq ...

    Carlos (Advogado Sócio de Escritório) 09 de fevereiro de 2008, 19:10h

    DIVULGUEM PARA TODOS Os senhores sabem pq o Judiciário de São Paulo está capengando? Sabem pq não há verba para ele? Sabem quem é o culpado? A partir da EMENDA CONST Nº 45, as custas e emolumentos cobrados pelo Poder Judiciário deve ser OBRIGATORIAMENTE revertido para o próprio Poder Judiciário. Art. 98. § 1º (antigo parágrafo único) ...................

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