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16 de Junho de 2024
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    Reformulação e transparência do TARF

    O Estado passa por graves dificuldades e são necessárias medidas que auxiliem na sua recomposição financeira. Poucos são os que acompanham as atividades desenvolvidas pelo TARF-RS (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais) órgão vinculado à Secretaria da Fazenda que julga recursos administrativos impetrados por devedores do Estado. Ainda na condição de presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia, Chamou-nos a a atenção este órgão pela sua importância e responsabilidade no que diz respeito às receitas estaduais. A comissão foi buscar informações sobre o funcionamento do TARF em outros estados para entendermos o nosso. Ao nos aprofundarmos, concluímos que também que se pode buscar o aumento da receita sem que se elevem as despesas, através, por exemplo, do aperfeiçoamento do próprio TARF. Interessante é que durante seis anos não foi permitido acesso aos dados do TARF-RS. Temos que, ao menos, conhecer as decisões para que não se repita o que ocorreu no órgão federal, denominado de CARF, onde houve venda de sentenças. O debate precisa ser ampliado e, por isso, realizaremos uma a audiência pública na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa (no próximo dia 17,quinta-feira) para entendermos melhor o TARF-RS, sua composição, como são feitas as nomeações e como são tomadas as decisões. Temos o exemplo do vizinho Estado, Santa Catarina, onde o TARF é classificado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como o mais transparente do país. Vamos aprender e aprimorar o TARF gaúcho. Também apresentamos o projeto de lei nº 24/2016, que introduz modificações na Lei 6.537, de 27/02/1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo. O projeto reformula os critérios de nomeação de seus integrantes. Se para nomear o diretor de um banco é necessária a aprovação da Assembleia, porque um candidato ao TARF não pode também ser ouvido pelos deputados? Além disso, pretendemos estabelecer critérios técnicos para julgamentos e que os mesmos sejam divulgados no site transparência do Estado. O TARF é uma ferramenta que, se bem usada, poderá resultar no aumento de cinco a 10% da receita estadual, recursos decisivos, por exemplo, na nomeação de novos policiais, em melhores salários de professores ou redução da crise da crise na saúde. * Deputado Estadual
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reformulacao-e-transparencia-do-tarf/315011381

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