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4 de Maio de 2024
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    REFUGIADOS FICARÃO ISENTOS DE TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

    Refugiados terão isenção no pagamento de taxas para a revalidação de diplomas nas universidades estaduais. É o que determina o projeto de lei 2.080/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (07/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    De acordo com a proposta, a medida valeria para cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. São considerados refugiados os indivíduos que têm tal condição reconhecida pelo Brasil e residem no país por questões como perseguição ligada à raça, religião, grupo social e violação de direitos humanos em seu país de origem.

    "Para ter validade nacional, um diploma de ensino superior expedido por instituição estrangeira deve ser revalidado por uma universidade pública brasileira. Porém, esse processo tem um custo muito alto. Às vezes, vem alguém de um país da África, da América Latina ou da Síria, por exemplo, com um conhecimento vasto, com formação, e por não conseguir a revalidação do diploma, não consegue colocação no mercado de trabalho", argumenta Wanderson Nogueira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/refugiados-ficarao-isentos-de-taxas-de-revalidacao-de-diplomas-nas-universidades-estaduais/543595089

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