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4 de Maio de 2024
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    REFUGIADOS PODEM FICAR ISENTOS DE TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

    Refugiados podem ter isenção no pagamento de taxas para a revalidação de diplomas nas universidades estaduais. É o que determina o projeto de lei 2.080/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (23/11), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

    De acordo com o texto, a medida valeria para cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. São considerados refugiados os indivíduos que têm tal condição reconhecida pelo Brasil e residem no país por questões como perseguição ligada à raça, religião, grupo social, violação de direitos humanos em seu país de origem.

    "Para ter validade nacional, um diploma de ensino superior expedido por instituição estrangeira deve ser revalidado por uma universidade pública brasileira. Porém, esse processo tem um custo muito alto. Às vezes vem alguém de um país da África, da América Latina ou da Síria, por exemplo, com um conhecimento vasto, com formação, e por não conseguir a revalidação do diploma, não consegue colocação no mercado de trabalho", argumenta Wanderson.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/refugiados-podem-ficar-isentos-de-taxas-de-revalidacao-de-diplomas-nas-universidades-estaduais/523812698

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