Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Regido por norma específica, funcionamento de farmácias em feriados é mantido

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado (RS) não conseguiu obter na Justiça do Trabalho a garantia do direito dos empregados de não prestar trabalho ou ser convocados para tal nos feriados federais, municipais e estaduais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, apesar de as farmácias hoje em dia venderem mais produtos comerciais do que remédios, trata-se de serviço de prestação continuada.

    Na ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, o sindicato argumentou que cerca de 40% da receita bruta das farmácias são provenientes da venda de produtos que não são medicamentos, como cosméticos, bebidas, revistas e cartões de telefone. Por isso, deveriam estar sujeitas às regras aplicáveis ao comércio em geral, que estabelecem condições para a utilização de mão de obra nos feriados, como a previsão em norma coletiva.

    O Juiz de origem julgou improcedente o pedido. Ele avaliou que o normal, de fato, é não trabalhar em feriados. No entanto, devem ser respeitadas as peculiaridades de atividades em que o funcionamento deve ser ininterrupto, tendo em vista o interesse público envolvido. O Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) reiterou a sentença, entendendo que o atendimento ao público deve ser contínuo devido à função social do estabelecimento.

    Em recurso ao TST, o sindicato sustentou que a não concessão de folga nos feriados viola o princípio da isonomia em relação aos demais trabalhadores do comércio e os dispositivos da CLT que regem a matéria. Para a entidade, seria necessário o estabelecimento de rodízio entre os empregados para o trabalho nos feriados.

    O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso o, destacou que o artigo , caput, do Decreto 27.048/49 (que regulamenta a Lei 605/49) concede, em caráter permanente, permissão para o trabalho em feriados nas farmácias. “Existindo norma específica em vigor para o trabalho em farmácias nos feriados, não há como divisar violação de artigos da CLT”, concluiu. Com relação ao rodízio, o ministro verificou que o pedido não constou da inicial da ação civil pública.

    A decisão foi unânime.

    (Paula Andrade/CF)

    Processo: RR-418-63.2013.5.04.0771

    Fonte: TST

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regido-por-norma-especifica-funcionamento-de-farmacias-em-feriados-e-mantido/264398225

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 9 anos

    Regido por norma específica, funcionamento de farmácias em feriados é mantido em Lajeado (RS)

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-63.2013.5.04.0771

    Minha Empresa Pode Funcionar Aos Domingos?

    Notíciashá 11 anos

    TST mantém decisão que impede funcionamento de supermercados em feriados em MG

    Notíciashá 18 anos

    Justiça proíbe empresa de funcionar em feriados

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)