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Regime de precatórios x Sociedade de economia mista
Publicado por Zulene Gomes
há 10 meses
Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus
Fonte: STF. ADPF 524/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (segunda-feira), às 23:59
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