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Registro civil de menor com o pai afetivo e o pai biológico.
Publicado por Daniel F Barbosa
há 2 anos
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios.
Assim entendeu a 8 Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a dupla paternidade de uma criança, mantendo no registro civil o nome do pai biológico e do pai afetivo (que havia registrado a criança), além dos quatro avós paternos.
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