Registro de justa causa em ficha funcional não causa abalo moral
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou o pagamento de indenização por registro de demissão com justa causa na ficha funcional de uma servidora pública. A exemplo do juízo de origem, os desembargadores do TJ-RS entenderam que a anotação não constitui ilícito administrativo. Além disso, a funcionária pública não provou ter experimentado qualquer constrangimento em decorrência do episódio. O acórdão é do dia 29 de março e ainda não foi publicado.
Na ação ajuizada contra o Município de São Borja, a autora informa que foi contratada como atendente na Educação Infantil, sendo admitida no cargo em março de 2005. Afirmou que em junho daquele ano, diante de algumas reclamações de outras candidatas ao cargo, foi demitida por justa causa, sob a alegação de que seu diploma de curso de formação em ní...
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