Registro pro forma de horário não é crime se for tolerado pela administração
Embora a inserção de horários falsos, apenas pro forma, na folha-ponto de servidor público configure falsidade ideológica, a conduta será penalmente irrelevante se for tolerada pela administração pública. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social em Santa Catarina.
O médico foi denunciado pelo Ministério Público Federal por inserir informações falsas nas folhas de frequência da autarquia e por usar parte da jornada de trabalho para prestar serviços profissionais outras instituições.
No primeiro grau, a 5ª Vara Federal de Blumenau julgou parcialmente procedente a denúncia, por entender que os registros manuais de frequência não tinham o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pois já vinham numa planilha pronta da área de rec...
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