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20 de Junho de 2024
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    Registro societário Junta Comercial de São Paulo pode abolir exigência de CND

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Junta Comercial de São Paulo pode abolir exigência de CND

    A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) começa a se movimentar e pode deixar de exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para o registro de alterações contratuais e o fechamento de empresas. O presidente da Junta, Valdir Saviolli, pediu parecer sobre o assunto ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), em Brasília, e à Procuradoria da Jucesp. O parecer pode ficar pronto nesta quinta-feira (9/10).

    Hoje, para o arquivamento de atos como incorporação, fusão, cisão, redução ou mudança de controle de cotas do capital e distrato das sociedades, a Junta exige a apresentação de certidões de regularidade da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, da Previdência Social e do FGTS. A Jucesp decidiu rever sua posição na última quinta-feira (2/10), depois que o Supremo Tribunal Federal considerou a exigência, prevista na Lei 7.711 /88, inconstitucional.

    A 1ª Turma de Vogais da Junta manifestou, na reunião do Plenário na semana passada, a intenção de não mais exigir as certidões para deferir os processos. “A exigência é uma coerção para que o contribuinte quite seus tributos e não é função da Jucesp cobrar as empresas”, diz Antonio Marangon, vogal da 1ª Turma e representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

    Ele afirma que a obrigação aumenta em até 15% o trab...

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