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Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargador do TJ-MS
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É pacífica a jurisprudência que permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, pois se tratam de dois procedimentos distintos. Enquanto a adoção destitui o poder da família biológica, o registro de crianças por um padrasto ou por casais homossexuais não pressupõe essa mudança.
O entendimento foi aplicado pelo desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, para garantir o direito de um casal lésbico registrar uma criança que é filha biológica de uma das mulheres.
As autoras conseguiram na Justiça o reconhecimento de sua união ...
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