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29 de Maio de 2024
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    Registros criminais caracterizam “dedicação ao crime” no tráfico

    Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS definiram que registros criminais afastam a configuração do tráfico privilegiado. O caso é de um réu condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, que recorreu da sentença, requerendo o reconhecimento do privilégio no crime de tráfico de drogas. O acórdão foi unânime em negar o pedido.

    O relator do recurso, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, ressaltou que o apelante possui diversas incursões criminais e que “tais registros são aptos a demonstrar a dedicação a atividade criminosa, impedindo a concessão do benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006”, muito embora incapazes de configurar maus antecedentes ou reincidência.

    O Des. Bonassini lembrou ainda que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma esta posição, citando precedente daquela Corte, no sentido de que “fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas” (AgRgHC 211288/MS, 6ª T., Rel. Min. NEFI CORDEIRO, J. 12/05/2016).

    O voto foi seguido, por unanimidade, por todos os membros da 3ª Câmara Criminal, que firmaram a tese de que registros criminais à condenação afastam a configuração do tráfico privilegiado.

    Processo nº 0040708-89.2017.8.12.0001

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