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Regra 85/95 pontos
Publicado por Suzana Borges
há 7 anos
A Medida Provisória nº 676/2015 convertida em Lei nº 13.183/2015 possibilita concessão do benefício de aposentadoria para o segurado que completar 95 pontos se homem e 85 pontos se mulher, como resultado da somatória de tempo de contribuição com sua idade, desde que cumprida a carência mínima de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher. Esta regra exclui a aplicação do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício. Válido para benefícios a partir de 18/06/2015.
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