Regra do Estatuto da Metrópole não afronta Constituição, diz STF
A determinação de realização plano de desenvolvimento urbano integrada, prevista no artigo 10 do Estatuto da Metrópole, não afronta o princípio federativo, pois a Constituição Federal prevê que cabe à União estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano e editar normas gerais sobre direito urbanístico.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.857, apresentada pelo governo do Pará para questionar dispositivos do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), entre eles o que estabelece a necessidade de elaboração de plano de desenvolvimento urbano integrado para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas por edição de lei estadual.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estatuto da Metrópole não obri...
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