Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Regra do Estatuto da Metrópole não afronta Constituição, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A determinação de realização plano de desenvolvimento urbano integrada, prevista no artigo 10 do Estatuto da Metrópole, não afronta o princípio federativo, pois a Constituição Federal prevê que cabe à União estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano e editar normas gerais sobre direito urbanístico.

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.857, apresentada pelo governo do Pará para questionar dispositivos do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), entre eles o que estabelece a necessidade de elaboração de plano de desenvolvimento urbano integrado para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas por edição de lei estadual.

    Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estatuto da Metrópole não obri...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regra-do-estatuto-da-metropole-nao-afronta-constituicao-diz-stf/776166274

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)