Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Regra que veda suspensão da pena em crime de deserção é válida, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção é válida. Assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 a alínea a do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar e a alínea a do inciso II do artigo 617 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que vedam o sursis aos apenados pela prática desse delito.

    A decisão é resultado do julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um soldado do exército. Ele foi condenado a pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de deserção porque, sem autoriza...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10997
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regra-que-veda-suspensao-da-pena-em-crime-de-desercao-e-valida-diz-stf/125343904

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)