Regras de gratificação de servidores fixadas pelo TSE são legais
São válidas as regras estabelecidas em 1997 e 2002 pelo Tribunal Superior Eleitoral para gratificação de servidores em exercício das funções de escrivão e chefe de cartório eleitoral no interior dos estados. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em regime de recurso repetitivo.
Até 1996, esses servidores recebiam a gratificação com valores no nível correspondente à parcela única de função comissionada dos servidores da Justiça Eleitoral. Naquele ano, uma lei reestruturou a carreira do Poder Judiciário da União, mudando a composição da função comissionada.
O ministro Mauro Campbell Marques entendeu que a Resolução TSE 19.784/97 não desvinculou a retribuição devida aos servidores estaduais em funções eleitorais da antiga parcel...
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