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17 de Junho de 2024
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    Regras de segurança escolar podem fazer parte da LDB

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Regras de segurança escolar, como controle de entrada e saída e a obrigação de acionar os serviços de segurança pública caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que recomendem acompanhamento especial, podem fazer parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2.256/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue para votação final na Comissão de Educação (CE).

    O relator, senador Jorginho Mello (PL-SC), apresentou uma emenda de redação e apontou a falta de preocupação no país em se desenvolver procedimentos e uma cultura voltada para garantir segurança aos usuários de serviços públicos.

    — Uma vez incluída a segurança como diretriz e dever dos estabelecimentos de ensino, fica mais clara a responsabilidade e a necessidade de prestação de contas pelas autoridades envolvidas — disse.

    Wellington propôs ainda a definição de que segurança escolar é o conjunto de medidas adotadas pelo poder público para assegurar a integridade física e emocional dos membros da comunidade escolar. Entre as medidas sugeridas para aperfeiçoar o esquema de segurança nas escolas, estão: desenvolvimento de mecanismos de controle de entrada e saída de pessoas por meio de recursos tecnológicos que a instituição julgar mais convenientes e adequados à sua realidade; desenvolvimento de instruções de procedimentos sobre segurança voltados para toda a comunidade escolar, incluindo dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas; planejamento e implementação de simulações de emergência para a comunidade escolar.

    Caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que recomendem acompanhamento especial, a escola deverá acionar os serviços de segurança pública e, se for o caso, os de saúde mental para que tomem providências em prol da segurança escolar.

    Outras alterações na LDB sugeridas pelo projeto incluem a garantia de segurança escolar como princípio. Um ambiente escolar seguro deve ser uma das garantias do Estado com a educação escolar pública.

    Segundo destacou Wellington na justificação do projeto, sua apresentação foi motivada pelo registro de sucessivas tragédias envolvendo ex-alunos, professores, funcionários e trabalhadores de estabelecimentos de ensino.

    “Diante desse quadro alarmante de violência e insegurança nas escolas, o poder público é chamado a agir e a fazê-lo de forma efetiva. A intensa evasão escolar atual é, em grande medida, motivada por esse cenário de terror. Não podemos esperar que mais crianças, adolescentes e professores morram em outras intuições de ensino país afora para aumentar a segurança. Essa é uma necessidade premente e a sociedade clama por providências”, reivindica o autor do PL 2.256/2019.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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