Regras para cobrança de taxa judiciária em SP são constitucionais
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (14/5) a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei paulista 11.608 /03, que alterou as regras para a cobrança de taxas judiciárias no estado. Porém, o julgamento ainda não foi finalizado, pois a ministra Cármen Lúcia pediu vista para analisar melhor dois dispositivos questionados.
A norma foi contestada pela OAB numa Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF em março de 2004. Sob o argumento de que a lei afronta os princípios constitucionais da isonomia, a ação, assinada pelo ex-presidente nacional da OAB Roberto Busato pedia que toda a lei fosse cassada.
Quase todas as inconstitucionalidades alegadas pela OAB foram afastadas pela corte, com votos discordantes dos ministros Março Aurélio e Carlos Britto e, em um caso, da ministra Cármen Lúcia. Os demais acompanharam o voto do relator, ministro Menezes Direito, pela constitucionalidade da lei e pela rejeição da ADI.
A ministra Cármen Lúcia pediu vista parcial do processo para examinar melhor dois dispositivos da norma que têm relação entre si: o artigo 4º (incisos I, II e III), que estabelece a taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% sobre o preparo da apelação e do recurso adesi...
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