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16 de Junho de 2024
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    Regras para concessão de crédito rural podem ser atualizadas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 10499/18 moderniza as regras para a concessão de crédito rural.

    Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de crédito rural usem recursos de autenticação digital. Um exemplo é a exigência de assinatura de próprio punho nos instrumentos de crédito. “O projeto é uma oportuna revisão do arcabouço legal que regra o crédito rural, de modo a torná-lo mais consentâneo com os tempos atuais.”

    O texto revoga leis do crédito rural (Lei 4.829/65, Decreto-Lei 167/67 e Decreto-Lei 784/69), do penhor rural (492/37). “O projeto confere flexibilidade à legislação, sem descuidar do amparo necessário aos operadores do crédito rural”, afirmou Covatti Filho. Segundo ele, as mudanças podem ajudar a criar um ambiente “saudável e transparente” de transações entre instituições financeiras e tomadores de crédito rural.

    A proposta deixa para textos infralegais o detalhamento de questões variadas, como a definição dos objetivos do crédito rural, suas formas e modalidades de concessão.

    Cédula de Crédito Rural
    O texto unifica as diversas cédulas de crédito rural existentes (cédula rural pignoratícia; hipotecária; pignoratícia e hipotecária; e nota de crédito rural) em um único instrumento, intitulado Cédula de Crédito Rural (CCR), que admite variados tipos de garantia. A CCR não precisará ser registrada em cartório e terá emissão, assinatura e aditamento eletrônicos.

    No caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, o projeto permite a lavratura de termo aditivo. A prorrogação poderá acontecer por incapacidade de pagamento por questões como dificuldade de comercializar os produtos ou frustração de safras.

    A instituição financeira deverá apresentar o custo total do financiamento antes de fechar o negócio. Assim, o produtor pode comparar encargos e despesas vinculadas ou derivadas, cobrados por cada instituição.

    Fiscalização
    Órgãos de controle e de gestão de programas do governo federal terão acesso a informações relativas aos financiamentos realizados com recursos públicos. A fiscalização ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que repassará eventuais informações ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e órgãos gestores do crédito.

    O CMN também fica como responsável por editar normas sobre penhor, hipoteca e alienação fiduciária de bens ligados a crédito rural e quais produtores podem fazer uso desse instrumento.

    O texto também limita a exigência de seguro do bem usado na garantia ao total necessário para liquidar ou amortizar a operação.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10499/2018
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regras-para-concessao-de-credito-rural-podem-ser-atualizadas/661997893

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