REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DA RESERVA SERÃO ALTERADAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (28/03), em discussão única, o projeto de lei 2.301/16, do deputado licenciado Jair Bittencourt que inclui algumas patentes na dispensa de critérios para transferência de oficial da Polícia Militar da reserva remunerada. O texto modifica a Lei 7.289/16, que alterou o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para decidir pela sanção ou veto.
Pela lei vigente, a transferência para a reserva remunerada pode ocorrer quando o oficial completa 60 anos ou de acordo com o tempo de permanência em determinadas funções, entre outros critérios. A Lei 7.289/16 dispensou do cumprimento dessas regras os comandantes que ocupam cargos como: secretário de Segurança, comandantes de policiamento de área, chefe do Estado Maior Geral da PM, entre outros.
A proposta prevê a inclusão da dispensa os comandantes de operações especiais, policiamento especializado, policia ambiental e da coordenadoria de polícia pacificadora no inciso que dispensa o cumprimento dessas regras.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.