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17 de Junho de 2024
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    Regras sobre tramites judiciais destoam da realidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O princípio da justa duração do processo é aquele que vem para garantir que uma demanda não perdure por mais tempo que o necessário e, ao mesmo tempo, não retire das partes litigantes os seus direitos de petição e recursos inerentes ao direito ao contraditório e à ampla defesa, tão caros ao direito brasileiro. A realidade, porém, passa longe das boas intenções do legislador.

    É comum no mundo jurídico escutar que seu processo “está na juntada”, ou que “o cartório está fazendo a conclusão do mês tal”, ou, ainda, que “tem que esperar”. E o desafio para o advogado não é somente lidar com a demora no andamento dos processos, mas também se explicar com o cliente.

    Por que o advogado cobra honorários se não consegue fazer o processo andar? Claro, afinal de contas é dever institucional do advogado “fazer o processo andar”. É dever do advogado o de comparecer semanalmente ao fórum e implorar aos funcionários públicos que façam o seu serviço dentro do prazo que a lei determina.

    Do outro lado, o servidor público diz não dar conta. Reivindica melhores salários enquanto se afunda em pilhas de processos e mutirões aos sábados para tentar, ao menos tentar, ficar em dia com o trabalho, enquanto atendem advogados e estagiários preocupados com a demora no andamento de seus processos e com o que vão dizer a seus chefes e clientes, estes últimos, verdadeiras vítimas desse sistema.

    Em meio a esse cabo de guerra ergueram-se algumas bandeiras que prometem ser a solução, a luz no fim do túnel, ou a melhora significativa e impactante que o Judiciário precisa para sair dessa ruína em que se encontra. Bandeiras da iniciativa privada, de campanhas para a ampliação de câmaras de arbitragem, das pessoas que acreditam que o sistema de arbitragem está pronto para absorver o excesso de demanda no judiciário, mas que são os advogados que obstam essa cultura.

    Implantou-se o processo eletrônico que já veio com a promessa de fazer com boa...

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    1 Comentário

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    Paulo Abreu
    8 anos atrás

    Sonhar não custa nada, caro leitor.

    Enquanto não haver uma punição eficaz para aqueles que não cumprem as leis, e no caso, não cumprem os prazos, ficará tudo na mesmice.

    Quem pode punir um juiz pelo não cumprimento dos prazos legais?
    Quem pode punir um funcionário do judiciário pela demora dos procedimentos?
    A quem reclamar?
    Quem se atreverá?

    Mesmo que façam, a respostas serão as mesmas - FALTA DE EFETIVO, baseado nessa, ninguém será punido.

    Então, tudo que é proibido mas não é punido, PERMITIDO está.

    Ou, ditadura implícita do judiciário, manda quem pode obedece quem tem "juízo". continuar lendo