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24 de Outubro de 2024
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    Regulamentação de placas informativas em obras públicas passa a ser obrigatório

    De autoria do deputado Saturnino Masson a Lei n° 10.615/2017 foi sancionada esta semana pelo governador Pedro Taques

    A Lei de nº 10.615/2017 de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), foi sancionada pelo governador Pedro Taques esta semana. A partir de agora passa a ser obrigatório a regulamentação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo governo estadual, por empreiteiras ou concessionárias de serviço público.

    De acordo com a Lei, todas as obras públicas realizadas diretamente pelo governo, empreiteiras contratadas ou pelas concessionárias de serviço público deverão colocar placas com todos os dados referentes à sua realização, com data de início e término previsto, nome da empresa executora, endereço, sítio eletrônico e número do CNPJ/MF, nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

    “Pretendemos, com esta Lei, apresentar à sociedade um mecanismo dinâmico e eficiente na regulamentação estadual da obrigação de transparência e publicidade das atividades públicas", disse Saturnino.

    A placa deverá ser colocada em local visível, com, no mínimo, três metros de largura por dois metros de altura, durante todo o período de realização da obra.

    As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. A falta de realização no disposto na presente lei implicará na aplicação de pena, correspondente a dois por cento do valor contratado.

    A publicidade das obras públicas deve abranger um meio eficaz de controle e verificação por parte dos cidadãos, cujo embate pode ganhar uma correspondente a mais, como fonte de inspiração da prática da cidadania e conhecimento de fato do alcance e deveres dos órgãos públicos e de seus agentes.

    " A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ", declarou o deputado.

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