Regulamentação do lobby: agora vai?
Notícias da megaoperação “Lava Jato”, deflagrada pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, e que investiga o esquema de lavagem e desvio de cerca de “míseros” R$ 2,1 bilhões de reais (até o momento), envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos, tornam-se cada vez mais frequentes nos meios de comunicação que diariamente informam (?) a população brasileira.
Pois bem, neste contexto, o presságio já destacado no artigo “A (des) demonização da atividade do lobista no Brasil” publicado aqui no Justificando, (infelizmente) deixou o mundo das idéias e tornou-se realidade.
Naquela oportunidade fora destacado o seguinte caso de desinteresse do Poder Legislativo brasileiro:
“O que mais faltaria (além do interesse) para aprovação da regulamentação do Lobbying no Brasil, diante das inúmeras tentativas frustradas?
Propõe-se uma triste resposta historicamente já comprovada:
Talvez a única e mais eficaz forma se dê através da descoberta de algum escândalo de grande magnitude e de grande pressão midiática, onde o Poder Legislativo numa profana transformação do “pão e vinho” arregaça as mangas e de forma incrivelmente veloz aprova o texto sob chuva de confetes no roteiro de uma verdadeira história apoteótica.”
Le voilà! (Aqui está!) Se era isso que faltava, vos apresento o “Efeito Lava Jato”. Sim, exatamente isso colega leitor. O que poucos analisaram diante de todas as notícias é que o esquema criminoso de desvio das enormes cifras teve como importantes protagonistas justamente quem? Sim, os lobistas. Os mesmos que o Poder Legislativo há mais de trinta anos por inúmeras tentativas inexitosas tenta regulamentar - diga-se de passagem com uma seriedade espantosa, comparável a uma pelada de fim de tarde.
Dentre os Lobistas envolvidos podemos citar aqui Julio Camargo, envolvido no esquema e responsável por acusar o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha de solicitar US$ 5 milhões por contratos da estatal, Fernando Antônio Falcão Soares (Fernando Baiano) acusado de atuar como operador no esquema para políticos do PMDB e Milton Pascowitch, responsável por usar sua empresa para intermediar o pagamento de R$ 1,5 milhão entre os anos de 2011 e 2012 à empresa JD.
Porém, como era de esperar o cerco apertou e a verdade saiu. Dos lobistas envolvidos no esquema, Milton Pascowitch e Julio Camargo aderiram à Delação Premiada na tentativa de obter a benesse de redução da pena.
Foi dito muito, diversas pessoas foram entregues pelos lobistas e, consectariamente, a ausência de regulamentação do lobbying no Brasil torna-se um grande “nicho de mercado” aos meios de comunicação que voltam seus holofotes à omissão legislativa.
Eis o referido “escândalo de grande magnitude” citado acima ou como preferir o “efeito Lava Jato”, pois a Câmara dos Deputados recentemente recebeu um Projeto de Lei que tem por objetivo regulamentar a atividade do lobista e dificultar sua participação em atividades ilícitas.
Desta vez e pela sexta tentativa o Congresso Nacional tenta regulamentar a atividade do lobista, isto porque dia 17/06/2015 o Deputado Federal Rogério Rosso (PSD/DF) apresentou o Projeto de Lei 1961/2015 que em sua proposta conceitua e regulamenta o lobbying no Brasil (em que pese contenha um texto superficial e com diversas omissões – teria sido elaborado às pressas?).
Como o Congresso Nacional é uma “caixinha de surpresa”, o que nos resta é juntar as mãos, ascender alguns incensos e torcer. Torcer para que desta vez o Congresso Nacional demonstre maturidade política e de uma vez por todas regulamente a atividade do lobista, tirando-o da (inexistente) sombra da criminalidade, lugar de onde jamais deveria ter estado.
Moisés Camilo Dias Gonçalves é acadêmico da 8º fase do Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Joinville.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.