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4 de Maio de 2024
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    Regulamentação

    Ao participar da primeira reunião deliberativa da Frente Parlamentar em Defesa do Profissional da Saúde, no dia 1º de março, o ministro Alexandre Padilha (PT) solicitou que fosse agendado um seminário, após o Carnaval, para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, que fixa os porcentuais mínimos a serem investidos anualmente em Saúde pela União, Estados e municípios.

    Analisando a solicitação do ministro, o presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa, deputado Doutor Joaquim (PPS), avalia como urgente a regulamentação. "É preciso que a Emenda 29 seja regulamentada o mais rápido possível. Que esse seminário seja realizado em caráter de urgência, através de um debate político em conjunto."

    Doutor Joaquim explica a importância da regulamentação. "Apenas o porcentual de investimentos em Saúde pelo município está determinado, sendo de 15%. A indefinição do valor da União e Estado faz com que um jogue para o outro a responsabilidade. A regulamentação vai estabelecer as obrigações de cada um e definir o que é investimento em Saúde, pois, por exemplo, alguns Estados contabilizam as redes de esgoto como gasto da Saúde e outros não", esclareceu.

    O deputado Helio de Sousa (DEM) considera a regulamentação da Emenda 29 como o maior avanço da Saúde no País, nos últimos anos."Sua regularização vai permitir que os índices previstos sejam definidos por lei. Uma vez aprovada, aumentaria-se o aporte de recursos para a Saúde, com incrementos superiores a 50% do que se gasta hoje", afirmou.

    Emenda

    A emenda obrigou a União a investir 5% a mais em Saúde no ano 2000, em relação ao que havia investido no ano anterior, e determinou que, nos anos seguintes, esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os Estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que a regulamente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentacao/2601358

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