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Regulamentada a profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Publicado por COAD
há 11 anos
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 19-8, a Lei 6.504, de 16-8-2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei 12.468, de 26-8-2011 (Fascículo 35/2011), que reconheceu a profissão de taxista em todo o território nacional.
Dentre outras normas, foi determinado que a exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores. Foi estabelecido que a autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizatário, assegurado o direito de sucessão.
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