Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Regulamentada multa à pessoa jurídica em caso de não identificação do condutor

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Valor da multa será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses no mesmo veículo. Resolução entre em vigor em 30 dias

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo quando não houver identificação do condutor infrator (multa NIC). A Resolução 710/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/10), determina que a multa seja aplicada à pessoa jurídica quando não houver regular identificação do condutor infrator.

    Segundo o ato, a aplicação da multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

    O não pagamento das multas sem o condutor identificado impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. A norma entra em vigor em 30 dias.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentada-multa-a-pessoa-juridica-em-caso-de-nao-identificacao-do-condutor/514858904

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)